segunda-feira, 4 de junho de 2012

Informação jurídica


Confirmada condenação de autor de cinco atropelamentos


Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram a condenação de Adriano Januário Leal por, embriagado e sem habilitação, atropelar cinco pessoas na cidade de Bagé. O acidente resultou em duas mortes e lesões graves em três pessoas. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão

O Caso: O fato ocorreu na noite do dia 15/12/2007. O réu dirigia seu automóvel com farois apagados, sem habilitação, embriagado e em alta velocidade, na rua José Pedro De Melo Fuchs. A velocidade incompatível com o horário e a via pública resultou no atropelamento de cinco pedestres.

Júri: Na Comarca de Bagé, o Tribunal do Júri reconheceu os delitos de homicídio para as vítimas Peterson Jardim de Brito, de 11 meses, e Patricilene Miranda, e tentativa de homicídio com relação a Fábio Pires Colares. No tocante às vítimas Jaderson Iuri Colares Paz e Maria Haide Pires Colares, os delitos foram enquadrados como lesão corporal. As penas foram de 11 anos e 4 meses de reclusão para os delitos de homicídio consumado e tentado e de 1 ano e 02 meses por lesão corporal. A defesa apelou pedindo a nulidade do julgamento, alegando decisão contrária à prova dos autos.

Recurso: No Tribunal de Justiça, o delito foi considerado como uma única conduta, com a fixação da pena abrangendo todo o resultado do episódio. Segundo o relator, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, a pena fixada para os crimes de homicídio consumado e tentado devem abranger, também, as lesões culposas. Resultando, daí, a redução da pena imposta. A pena estipulada pelo Tribunal de Justiça foi fixada em 10 anos de reclusão. Participaram também do julgamento os Desembargadores Nereu José Giacomolli e Francesco Conti. Apelação Crime nº 70041437195

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