Confirmada condenação de autor de cinco atropelamentos
Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram a condenação de Adriano Januário Leal por, embriagado e sem habilitação, atropelar cinco pessoas na cidade de Bagé. O acidente resultou em duas mortes e lesões graves em três pessoas. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão
O Caso: O
fato ocorreu na noite do dia 15/12/2007. O réu dirigia seu automóvel com farois
apagados, sem habilitação, embriagado e em alta velocidade, na rua José Pedro
De Melo Fuchs. A velocidade incompatível com o horário e a via pública resultou
no atropelamento de cinco pedestres.
Júri:
Na Comarca de Bagé, o Tribunal do Júri reconheceu os delitos de homicídio para
as vítimas Peterson Jardim de Brito, de 11 meses, e Patricilene Miranda, e
tentativa de homicídio com relação a Fábio Pires Colares. No tocante às vítimas
Jaderson Iuri Colares Paz e Maria Haide Pires Colares, os delitos foram enquadrados
como lesão corporal. As penas foram de 11 anos e 4 meses de reclusão para os
delitos de homicídio consumado e tentado e de 1 ano e 02 meses por lesão
corporal. A defesa apelou pedindo a nulidade do julgamento, alegando decisão
contrária à prova dos autos.
Recurso:
No Tribunal de Justiça, o delito foi considerado como uma única conduta, com a
fixação da pena abrangendo todo o resultado do episódio. Segundo o relator,
Desembargador Ivan Leomar Bruxel, a pena fixada para os crimes de homicídio
consumado e tentado devem abranger, também, as lesões culposas. Resultando,
daí, a redução da pena imposta. A pena estipulada pelo Tribunal de Justiça foi
fixada em 10 anos de reclusão. Participaram também do julgamento os
Desembargadores Nereu José Giacomolli e Francesco Conti. Apelação Crime nº
70041437195